Ato do governo de Minas Gerais que restringe o creditamento de ICMS

Zemanta Related Posts ThumbnailA 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um ato do governo de Minas Gerais que restringe o creditamento de ICMS em operações interestaduais de bens e serviços ofende o princípio da não cumulatividade do imposto. A decisão foi dada no julgamento de recurso em mandado de segurança proposto pela empresa Cominas – Comercial Minas de Bateria. No recurso, a empresa questionou a Resolução nº 3.166, de 2001, da Fazenda de Minas Gerais, editada com a justificativa de combater a guerra fiscal com outras unidades da federação.

Segundo a Cominas, que é distribuidora de baterias automotivas, suas mercadorias são adquiridas de empresa sediada em Pernambuco, para comercialização em Minas. Na transação interestadual, a Cominas paga normalmente, no preço de aquisição, o ICMS calculado e destacado no documento fiscal, que lhe geraria crédito para redução do imposto a recolher em Minas Gerais. Entretanto, de acordo com a empresa, “com a aplicação de tal resolução, o Estado de Minas Gerais está gozando do direito de apropriar-se da totalidade do provável incentivo fiscal concedido pelo estado de origem, tornando-o sem efeito naquela localidade, mas gerando uma receita adicional e ilegal para o estado mineiro”.

Fonte: Valor Econômico

Via: Notícias Fiscais