Governo reabre prazo para adesão ao REFIS da Crise

refis_2011_01Lei nº 12.865/2013 também excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins-Importação

Foi publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2013, a Lei nº 12.865/2013, que dispõe sobre a reabertura do prazo para o refinanciamento de dívidas das empresas com a Fazenda Nacional até o dia 31 de dezembro de 2013. O “REFIS da Crise” possibilita o parcelamento de débitos em até 180 meses

e se aplica apenas aos débitos de tributos federais vencidos até 30/11/2008, mesmo que já estejam em Dívida Ativa, em execução fiscal ou que tenham sido objeto de outros parcelamentos.

A Lei prorrogou o prazo para adesão ao parcelamento de débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, bem como aqueles débitos, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal.

Outra importante determinação da lei foi a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS na importação a partir de 10 de outubro de 2013. No entanto, ainda é possível requerer, judicialmente, a restituição do montante pago indevidamente nos últimos cinco anos até que o Supremo Tribunal Federal decida sobre a modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a inclusão do ICMS na base do PIS e COFINS-Importação.

Com a Lei nº 12.865/2013 as empresas tem diversas benesses tributárias, como as subvenções na produção de cana-de-açúcar e etanol combustível; a redução a zero da alíquota de PIS e COFINS para produtores de cana-de-açúcar e etanol combustível; a suspensão de PIS e COFINS na venda de soja; o crédito presumido de PIS e COFINS para indústrias que fabricam soja, óleo de soja, margarina, tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pallets, da extração do óleo de soja, alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho, biodiesel e suas misturas, e lecitina de soja. Também concede o parcelamento, em até 60 prestações, de débitos do PIS e da COFINS apurados por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012; e o parcelamento, em até 120 prestações, de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012, relativos ao IRPJ e à CSLL decorrentes dos lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior, referentes à aplicação do artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/2001.

A regulamentação para reabertura do prazo para adesão ao REFIS da Crise será publicada na próxima semana, informando qual a data para que os contribuintes possam solicitar o parcelamento do débito.

Texto: Paloma Minke | Edição: Lenilde De Leon | Assessoria de Comunicação do IBPT

Fonte: IBPT