MG perdoa débitos de ICMS em vendas de concreto

Por Laura Ignacio

O  governo de Minas Gerais perdoou os débitos de Imposto sobre a Circulação de  Mercadorias e Serviços (ICMS) referentes às vendas de concreto asfáltico ou  cimêntico, ocorrias até 1º de agosto, para o emprego em obras públicas. A  novidade consta do Decreto nº 46.354, publicado no Diário Oficial do Estado  desta quarta-feira.

“Se alguma empresa discutia o pagamento do imposto na Justiça há dez anos,  por exemplo, será beneficiado”, afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da  Lex Legis Consultoria Tributária.

A norma inclui entre os beneficiados as empresas com débito inscrito na  dívida ativa do Estado, inclusive os que já são cobrados via execução fiscal.  Nesse caso, basta que a empresa arque com as custas e outras despesas  processuais.

Porém, de acordo com a norma, aqueles que recolheram o imposto nessas  operações não têm o direito de pedir a restituição do que foi pago.

A norma entra me vigor na data da publicação.

Fonte:Valor Econômico
Via: Portal Contábeis