MG perdoa débitos de ICMS em vendas de concreto
Por Laura Ignacio
O governo de Minas Gerais perdoou os débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referentes às vendas de concreto asfáltico ou cimêntico, ocorrias até 1º de agosto, para o emprego em obras públicas. A novidade consta do Decreto nº 46.354, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira.
“Se alguma empresa discutia o pagamento do imposto na Justiça há dez anos, por exemplo, será beneficiado”, afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.
A norma inclui entre os beneficiados as empresas com débito inscrito na dívida ativa do Estado, inclusive os que já são cobrados via execução fiscal. Nesse caso, basta que a empresa arque com as custas e outras despesas processuais.
Porém, de acordo com a norma, aqueles que recolheram o imposto nessas operações não têm o direito de pedir a restituição do que foi pago.
A norma entra me vigor na data da publicação.
Fonte:Valor Econômico
Via: Portal Contábeis