Com impostos e sem seguro

Shutterstock155108600Aparecido M. Rocha é especialista em seguro internacional

A compra de produtos no exterior através da internet, por pessoas físicas, torna esses consumidores importadores diretos. Com um simples clique, é possível comprar diversos tipos de mercadorias, como eletrônicos, celulares, tablets, softwares, relógios, roupas, perfumes, cosméticos e medicamentos, em qualquer parte do mundo. Ao comprar produtos em sites no exterior, muitos brasileiros acreditam estar isentos do pagamento de impostos, mas nem sempre estão. Os consumidores normalmente tomam conhecimento da tributação após ter adquirido o produto e se surpreendem com a diferença do preço negociado e o valor que realmente terão que pagar.

Pelas normas da Receita Federal, qualquer compra de produto no exterior está sujeita à tributação, a exceção para: remessas no valor total de até US$ 50,00 (cinquenta dólares norte-americanos) incluindo o valor do produto e frete, desde que transportado pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas; envio de medicamentos pelo serviço postal, sendo que no momento da liberação, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica; e despacho de livros, jornais e periódicos impressos em papel. O limite para importação por pessoa física por meio postal é de até US$ 3.000,00 e vale para qualquer mercadoria, inclusive as declaradas como “gift” (presente). A importação por pessoa física com objetivo de revenda é proibida. Na hipótese da Receita Federal levantar suspeitas sobre os produtos importados, estes permanecerão na alfândega para averiguação e dificilmente serão liberados, podendo ir a perdimento. A Receita Federal tem meios para detectar declarações falsas em invoices e notas fiscais, e se decidir que um item foi subfaturado, cobrará o imposto de acordo com a sua tabela própria.

A tributação das importações realizadas por pessoas físicas é chamada de Regime de Tributação Simplificado (RTS). Neste regime, os bens são tributados por uma alíquota única de 60%, contemplando o Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, PIS e Cofins. O cálculo é sobre a soma do valor do produto e despesas com frete e seguro. Para produtos com valor entre US$ 500,00 e US$ 3.000,00 o comprador deverá fazer a Declaração Simplificada de Importação (DSI) no site do Correios.

No caso da importação de software, o imposto será aplicado sobre o valor físico do produto se este vier discriminado separadamente na nota fiscal, do contrário, o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.

As companhias de seguros não aceitam segurar mercadorias adquiridas no exterior por pessoas físicas, inclusive aquelas de valores mais expressivos, como máquinas, equipamentos e veículos. O seguro pretendido por pessoa física seria adquirido através de apólice avulsa, um sistema preterido pela maioria das seguradoras. Na falta de seguro, havendo perdas, danos e extravio de produtos, restará ao comprador buscar o ressarcimento dos prejuízos diretamente da empresa responsável por trazer a mercadoria ao Brasil.

A pessoa física, na figura de importador, ao comprar um produto no exterior deve solicitar ao vendedor que a exportação seja na condição de venda CIP ou CIP, dependendo do meio de transporte, que já vem com seguro contratado pelo vendedor no exterior. Nessa possibilidade, o ideal é que o seguro seja com cobertura all risks, tendo o importador como beneficiário.

Fonte: DCI