Contribuição Sindical – Distribuição – Conta Especial Emprego e Salário

A Portaria n°188/2014, dispõe sobre as transferências de valores dos recursos de arrecadação referente a Contribuição Sindical entre as entidades sindicais e a Conta Especial Emprego Salário e suas respectivas distribuições, de maneira que as importâncias seram creditadas na Caixa Econômica Federal e distribuidas das seguintes maneiras para as entidades representantes de empregados ou empregadores:

a)60% para o sindicato respectivo
b)15% para a federação
c)5% para confederação correspondente
d)20% para Conta Especial Emprego e Salário
Caso não exista sindicato da categoria a distribuição será:
a)60% para a federação
b)20% para a confederação correspondente
c)20% para Conta Especial Emprego e Salário
Se não existir Sindicato e Federação , será:
a)20% para a confederação
b)80% para Conta Especial Emprego e Salário
No caso de inexistência da Federação:
a)60% para o sindicato
b)5% para a confederação
c)35% para a Conta Especial Emprego e Salário
Se não existir Federação e Confederação:
a)60% para o sindicato
b)40% para a Conta Especial Emprego e Salário
Não existindo confederação:
a)60% para o sindicato
b)20% para a federação
c)20% para a Conta Especial Emprego e Salário
Inexistindo sindicato, nem entidade sindical de grau superior, ou central sindical, a contribuição sindical será creditada, integralmente, à Conta Especial Emprego e Salário
A Portaria n°188/2014, foi publicada no Diário Oficial da Uanião em 30.01.2014 e entrará em vigor no dia 01.03.2014
Fonte: Legisweb