ICMS-RJ: Aprovado programa especial de pagamento de débitos de ICMS

Por meio do Decreto nº 44.780/2014 – DOE RJ de 08.05.2014, foi autorizado o parcelamento de débitos tributários do ICM e do ICMS, com data de vencimento original até 31.12.2013.
Para a quitação dos débitos, poderão ser utilizados saldos credores acumulados.
O programa prevê a redução dos acréscimos moratórios para a quitação em cota única e para os pagamentos mediante parcelamento, que poderá ser realizado em até 120 prestações mensais, observada a possibilidade de uso de saldos credores acumulados.

Fonte: ICMS- LegisWeb