ICMS-SP: MDF-e no transporte realizado por subcontratação alterada a emissão
Por meio da Portaria CAT nº 67/2014 – DOE SP de 24.05.2014, foram alterados dispositivos da Portaria CAT nº 102/2013, que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE). Dentre as alterações, destaca-se a que determina que, nos casos de subcontratação, o MDF-e deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento deste serviço.
Fonte: ICMS- LegisWeb