RS – Registro de Controle da Produção e do Estoque pela EFD

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 047/14
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo LI do Título I, é dada nova redação a alínea “g” do item 1.3, conforme segue:

“g) livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.”

2. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao “caput” do item 1.12, conforme segue:

“1.12 – Na hipótese de crédito tributário constituído no período de 01/01/12 a 31/12/14 em decorrência do programa especial de fiscalização referente à antecipação do recolhimento do imposto – Simples Nacional, identificado pelo código 04170, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:”

3. Fica substituído o Anexo B-3, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul – 18/07/2014