MA – NFe: Sistema de emissão em contingência será desativado no dia 30/09
O novo sistema será o SEFAZ Virtual de Contingência (SVC). As empresas que não se adequarem aos novos processos de contingência deverão utilizar as outras modalidades disponíveis.
O Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) será desativado no dia 30/09/2014 e substituído pelo SEFAZ Virtual de Contingência (SVC), devendo as empresas que não se adequarem aos novos processos de contingência, utilizar as outras modalidades disponíveis.
Como é de conhecimento de todos, as duas SEFAZ Virtuais de Contingência (Ambiente Nacional e SEFAZ Rio Grande do Sul) estão em plena operação.
Diante disso, as secretarias de fazenda estão realizando uma ampla divulgação desses ambientes de emissão de NFe em contingência, junto aos contribuintes que a emitem em todo o Brasil, de acordo com os Convênios 32/2012 e 39/2012 e respectiva nota técnica 2013/007, publicada desde dezembro de 2013 e que determina que o SCAN será desativado.
A desativação decorre do custo de manutenção para o funcionamento de dois sistemas similares no Ambiente Nacional (SCAN e SVC).
Fonte: Sefaz MA
2 thoughts on “MA – NFe: Sistema de emissão em contingência será desativado no dia 30/09”
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Só esqueceram de mencionar que:
1) Essa contingencia só pode ser usada quando eles liberam, e historicamente eles demoram pra admitir que estão fora;
2) Você ainda é obrigado a criar uma chave nova pro DANFE antes de mandar pra nova contingencia. Isso cria o problema do que fazer com a chave anterior que tentou-se enviar pro ambiente normal e não se sabe se foi aprovado ou não (resposta: tem que manter controle para inutilizar ou cancelar).
A solução mais simples é fazer igual como o site de “hora certa” mantido pelo próprio governo faz: quando a URL tá fora, use esse outro “1” pra acessar, ou esse outro “2”, ou esse outro “3”… simples e direto.
O governo, como sempre, dá três passos pra trás depois dá meio passo pra frente e diz que está “descomplicando” pro contribuinte.
Agradecemos seu comentário.