O emaranhado de dados da ECF
Por Agnelo Prux, Consultor Decision IT
Cada vez mais aumenta da teia de informações na base de dados do fisco
No início do projeto SPED, o esforço principal era o de simplesmente migrar as obrigações de papel para o meio digital, e, nesse caminho, aumentar a qualidade dos dados recebidos. Hoje, com o amadurecimento do projeto, podemos verificar um esforço cada vez maior de seus agentes em montar uma teia com a qual o Fisco poderá conciliar todas as atividades dos seus contribuintes. Para um observador demasiadamente focado apenas na entrega das obrigações acessórias, isso não fica claro. Todavia, quando analisamos todo o quadro, fica clara a intenção do Fisco de consistir a totalidade das operações da empresa.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que a esta altura já deve ter tirado o sono de muitos profissionais de contabilidade e TI – e se ainda não tirou o seu talvez seja hora de ler a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013 com mais atenção – evidencia um movimento do projeto em direção a essa teia. Veja bem, por si só a ECF já é um desafio, vindo para substituir o FCONT, o LALUR e DIPJ, e isso, como já é padrão no SPED, com uma riqueza de detalhes ímpar.
A título de esclarecimento, peço que me acompanhe num exemplo, em que tentaremos compreender o que pretende o Fisco com o Registro L200 e seu filho L210 na ECF:
• Com Registro L200 (Método de Avaliação do Estoque Final), simplesmente relaciona a metodologia de custeio de estoque (PEPS, Custo Médio, Inventário Periódico ou Arbitramento).
• No Registro L210 (Informativo da Composição de Custos) são apresentadas as apropriações das contas do grupo de custos.
Essas são informações relativamente simples de serem encontradas pelas equipes de PCP (Planejamento e Controle da Produção) e de contabilidade. Portanto, não tem maiores impactos, correto? Infelizmente não, lembremo-nos de algumas informações chave que o fisco já recebe da empresa por outras fontes:
o Mensalmente, através da EFD-ICMS/IPI e da EFD-Contribuições são enviados os valores referentes às aquisições da empresa;
o Anualmente, a empresa já entrega o Registro de Inventário com as quantidades e valores dos itens de seu estoque;
o A ECD e o FCONT para períodos anteriores e a própria ECF para os próximos períodos tem os saldos contábeis das contas de estoque e o valor do Custo de Mercadorias Vendidas.
Ou, resumindo no quadro abaixo:
INFORMAÇÃO | ORIGEM |
Saldo Inicial | Bloco H (EFD-ICMS/IPI) |
Aquisições | Bloco C (EFD-ICMS/IPI; EFD-Contribuições) |
Composição de Custos | Bloco L (ECF) |
Custo de Vendas | Bloco J (ECD) |
Saldo Final | Bloco H (EFD-ICMS/IPI) |
A partir daqui, o Fisco terá todas as ferramentas para auditar os custos da empresa, de maneira remota e automaticamente, simplesmente calculando Saldo Inicial + Aquisições + Composição de Custos – Custo de Vendas = Saldo Final. E nós sequer estamos levando em conta o início da obrigatoriedade do Bloco K da EFD-ICMS/IPI, que terá início de vigência em 2016 e terá ligação direta com todas essas informações.
No final das contas, esse é apenas um exemplo do que nos espera a partir de agora no projeto SPED, o que mais o futuro nos reserva? Seus sistemas estão preparados para esse futuro?
Fonte: Decision IT
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2 thoughts on “O emaranhado de dados da ECF”
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Existem um link entre as obrigações mas você tem como nos informar o detalhe destes links com os demais sped, afim de elaboramos um meio de conferir?
Prezado Daniel,
Estas informações estão nas regras de conciliação da solução fiscal da Decision IT. Configura o conhecimento da equipe aplicado na solução.