Portaria CAT nº 121/2014: Alterações na retificação dos arquivos da EFD
Foi publicada, na edição de 27 de novembro, do Diário Oficial do estado de São Paulo a Portaria CAT nº 121/2014, que alterou a Portaria CAT nº 147/2009 e disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
A publicação estabelece os novos métodos para a obtenção de autorização para a retificação dos arquivos da EFD, que deve ser feio pelo portal www.fazenda.sp.gov/sped, opção “Retificação”, com utilização de certificado digital.
O prazo para o envio do arquivo digital da EFD retificadora ao ambiente nacional do SPED será informado após a realização do pedido de autorização. A autorização para a retificação da EFD não implicará reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem a homologação da apuração do imposto efetuada pelo contribuinte.
Confira aqui a íntegra da Portaria CAT nº 121/2014
Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP