RS: Prefeitura de Porto Alegre implanta Nota Fiscal Eletrônica

Mais transparência, agilidade, segurança, redução de custos e maior controle sobre a arrecadação e aplicação dos recursos são os principais benefícios que a Nota Legal Porto Alegre deve proporcionar. A nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) foi lançada nesta segunda-feira, 17, pelo prefeito José Fortunati e o secretário municipal da Fazenda, Jorge Tonetto. A partir deste momento, as empresas contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que atuam na Capital estão aptas a fazer a emissão das notas pelo novo sistema.

No ato de lançamento, realizado na Salão Nobre do Paço Municipal, Tonetto apresentou a Nota Legal Porto e o site notalegal.portoalegre.rs.gov.br, pelo qual as empresas prestadoras de serviços podem emitir a nota fiscal e onde também consta o passo-a-passo para emissão, bem como a lista das empresas que devem se cadastrar neste momento, informações sobre datas de adesão, documentação, benefícios, dúvidas frequentes e contatos com a Secretaria da Fazenda.

O secretário também explicou como funciona o novo sistema, que começa a operação com 31 empresas já selecionadas. A partir de 5 de janeiro de 2015, haverá o credenciamento de mais empresas por atividade econômica, com inclusão de segmentos também a partir de 1º de fevereiro e 1º de março de 2015. “É importante que os empresários fiquem atentos porque, a partir de abril de 2015, todos os prestadores de serviços com receita anual de R$ 240 mil ou superior serão obrigados a emitir a nota fiscal eletrônica”, concluiu Tonetto.

O prefeito José Fortunati destacou a importância de investir em sistema como este para qualificar a administração municipal e os serviços aos cidadãos. “Quanto mais transparente forem nossas ações, mais aberta e qualificada será nossa relação com a comunidade. Além de facilitar a vida do contribuinte, dos empresários e do Fisco, a nota fiscal eletrônica nos dá a garantia de que teremos um controle sobre a arrecadação, reduzindo a sonegação e de que cada centavo será aplicado da forma adequada. Sem essa transparência não temos como pensar numa gestão pública moderna, democrática e eficiente”, disse Fortunati.

Cidadão – A Nota Legal é também um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento com CPF, quando contratarem serviços junto aos estabelecimentos credenciados. Entre eles, academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis, oficinas mecânicas.

A utilização dos créditos gerados no programa Nota Legal Porto Alegre está em implantação e ocorrerá conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal da Fazenda. O programa devolverá parte do imposto a quem tomou o serviço e pediu a inclusão do seu CPF na NFS-e. O crédito poderá ser utilizado para o abatimento do IPTU. O programa prevê, ainda, a realização de sorteios de prêmios.

O que é?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência exclusivamente digital (que substitui as tradicionais notas fiscais impressas), gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura, para documentar as operações de prestação de serviços. Implantada pela Secretaria da Fazenda (SMF), simplifica a vida dos prestadores de serviços, dos cidadãos e das empresas.

A geração da NFS-e será feita, automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento.

Como funciona?

Para conseguir a habilitação para a geração de NFS-e a empresa precisa cadastrar-se pelo site notalegal.portoalegre.rs.gov.br no sistema de Controle de Acesso (orientações no menu Empresa, opção Controle de Acesso); Credenciar-se para a emissão da NFS-e (orientações no menu Empresa, opção Credenciamento).

Uma vez habilitada, a empresa poderá começar a gerar a NFS-e, em qualquer uma das opções disponíveis (orientações no menu Empresa, opção Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e).

As Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas serão armazenadas nos servidores da Secretaria da Fazenda por um período de cinco anos após a emissão das mesmas. A consulta on-line é possível durante o período de três meses após a emissão da NFS-e. Vencido esse prazo, referida consulta somente poderá ser feita mediante requerimento próprio.
 
OS BENEFÍCIOS:

Para a sociedade:

– Fortalecimento do exercício da cidadania, contribuindo com a redução da sonegação fiscal;

– Concessão de parte do crédito originado da NFS-e para entidades educacionais, de saúde, de assistência social, esportivas, culturais ou de defesa e proteção animal, da rede pública municipal ou conveniada;

– Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;

– Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;

– Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a NFS-e;

– Aumento de investimentos do município nos serviços essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e transporte, em decorrência do aumento da arrecadação.

Para o cidadão:

– Créditos de parte do valor do ISSQN podem ser utilizados na forma de abatimento no IPTU e participação em sorteios.

Atenção: os créditos para abatimento de IPTU e ao programa de sorteios ainda estão em implantação. O cronograma será anunciado pela SMF em 2015.

Para os prestadores de serviços:

– Redução de custos, agilidade e segurança para as empresas;

– Redução de custos de mão-de-obra para efetuar a digitação, bem como a redução de possíveis erros de digitação de informações;

– Redução de erros de escrituração;

– Otimização dos processos de organização, guarda e gerenciamento de documentos eletrônicos.

Para os contabilistas:

– Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;

– Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica.

– Gerenciamento Eletrônico de Documentos: permite a otimização dos processos de organização, guarda e gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações.

Para o Fisco:

– Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais;

– Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;

– Redução de custos no processo de controle das notas fiscais de serviço;

– Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária;

– Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).

Fonte: Prefeitura de Porto Alegre