SP: Fazenda deposita R$ 600 milhões em repasses de ICMS aos municípios paulistas

O governo do Estado de São Paulo deposita nesta terça-feira, 27/10, R$ 600,53 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito realizado pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 19/10 a 23/10. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 1,41 bilhão nos repasse anteriores do mês, efetuados em 6/10, 14/10 e 20/10, relativos à arrecadação do período de 28/9 a 2/10, de 5/10 a 9/10 e de 13/10 a 16/10. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira, o valor acumulado distribuído às prefeituras no mês de outubro é de R$ 2,01 bilhões.

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), no link Municípios e Parcerias > Repasse de Tributos.

De janeiro a setembro de 2015, a Secretaria da Fazenda transferiu para o caixa dos municípios paulistas R$ 18,02 bilhões em repasses de ICMS.

Mês Nº de Repasses Valor Depositado
Janeiro 5 R$ 2,01 bilhões
Fevereiro 4 R$ 2,01 bilhões
Março 4 R$ 1,93 bilhão
Abril 5 R$ 2,11 bilhões
Maio 4 R$ 1,96 bilhão
Junho 4 R$ 2,02 bilhões
Julho 5 R$ 2,14 bilhões
Agosto 4 R$ 1,96 bilhão
Setembro 4 R$ 1,88 bilhão
Total: R$ 18,02 bilhões

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

Fonte: Sefaz SP