AM: Sefaz promove exclusão de ofício de contribuintes do Simples Nacional – 2015/2016
Para contribuintes cadastrados na Sefaz/AM foram emitidos Termos de Exclusão do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional” tendo em vista falta de comunicação de exclusão obrigatória por possuírem débitos tributários com a Fazenda Pública Estadual/AM. O Termo de Exclusão poderá ser acessado pelo DT-e da empresa.
O contribuinte poderá efetuar REGULARIZAÇÃO do débito (caso em que tornará sem efeito o Termo de Exclusão) ou apresentar IMPUGNAÇÃO ao mesmo, mediante a utilização do DT-e, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional no DOE Sefaz/AM (link no site da Sefaz/AM: Simples Nacional > Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional 2015 / 2016).
A impugnação deverá ser instruída com a seguinte documentação, sob pena de INDEFERIMENTO, conforme Art. 12 da Resolução GSefaz 14/2013: (inserir o link http://www.sefaz.am.gov.br/Areas/OpcaoSistemas/SILT/Normas/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20Estadual/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20GSEFAZ/Ano%202013/Arquivo/RG%20014_13.htm)
I – cópia do ato constitutivo da empresa e última alteração;
II – cópia do Termo de Indeferimento da Opção ou do Termo de Exclusão do Simples Nacional;
III – cópia do documento de identidade do representante legal ou mandatário da empresa;
IV – procuração, caso a impugnação não seja subscrita por sócio da empresa;
V – certidão negativa de todos os estabelecimentos da empresa (cadastral e de débitos) expedida pela Receita Federal do Brasil – RFB ou pelo Município, para a comprovação de que as mesmas foram sanadas, quando necessário; e
VI – outros documentos que comprovem as razões e alegações apresentadas na impugnação.
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá se dirigir à Central de Atendimento ao Contribuinte (prédio anexo à SEFAZ/AM).
Fonte: Sefaz AM