SP: Governo estadual repassou R$ 24,8 bilhões em ICMS aos municípios paulistas em 2015
As prefeituras municipais receberam em 2015 o total de R$ 24,84 bilhões em repasses da cota parte de ICMS. Valor foi transferido às administrações municipais em 53 depósitos realizados ao longo do ano. Nesta terça-feira, 12/1, o governo estadual transfere R$ 462 milhões no primeiro repasse decorrente da arrecadação de ICMS de 2016. O depósito realizado pela Secretaria da Fazenda aos 645 municípios paulistas se refere ao montante arrecadado de 4 a 8 de janeiro de 2016. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às prefeituras com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
A Fazenda estima transferir para as prefeituras do Estado o total de R$ 2,07 bilhões em repasses de ICMS nos quatro depósitos previstos durante o mês de janeiro e primeira semana de fevereiro.
Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), no link Municípios e Parcerias > Repasse de Tributos.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até 5 períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
Fonte: Sefaz SP