PR: Fundo do idoso de Curitiba arrecada R$ 19 milhões via Imposto de Renda
Nos últimos três anos, o valor repassado para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) de Curitiba via Imposto de Renda (IR) chegou à casa dos R$ 19 milhões. Esse dinheiro vem do imposto devido pelo contribuinte que ao invés de ir para a Receita Federal é direcionado para instituições que desenvolvem projetos junto a grupos considerados de vulnerabilidade social.
A Receita Federal permite que pessoa física destine até 6% do imposto devido. Pessoa jurídica pode doar até 1% do lucro real. Este repasse pode ocorrer para entidades ligadas às atividades para crianças e adolescentes, a projetos na área cultural e desportiva, além de fundos de amparo ao idoso.
A cada ano o volume doado aumenta na capital paranaense. Dados da prefeitura indicam que o montante arrecadado entre 2009 e 2012 foi de R$ 284 mil. No triênio 2013-2015, o Fundo obteve R$ 19 milhões – crescimento de mais de 6.500%.
Os valores depositados nos fundos municipais são gerenciados por Conselhos Municipais que respondem pelos públicos atendidos. A prefeitura desenvolve campanhas de incentivo para a doação também para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA).
Como fazer a doação
O prazo de entrega do Imposto de Renda 2016, referente aos ganhos de 2015, começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril.
Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015.
Aquele que deseja direcionar o imposto devido para alguma entidade, deve preencher alguns campos específicos na declaração.
As doações devem ser informadas na ficha “pagamentos e doações efetuados” com valores e CNPJ dos beneficiários. O código para incentivo à cultura é 41, para incentivo à atividade audiovisual é 42 e para incentivo ao desporto é 43.
Ao fim da declaração, o programa calcula automaticamente o imposto devido e mostra automaticamente o “desconto” dos valores doados. Doações efetuadas a entidades filantrópicas não são dedutíveis.
Veja abaixo os tipos de doações dedutíveis do Imposto de Renda:
Crianças e adolescentes
Para ser “válida” perante a Receita, a doação para fundos de crianças e adolescentes deve ter sido feita diretamente aos fundos controlados pelos conselhos municipais e estaduais dos direitos da criança e do adolescente, ou ao Conselho Nacional.
Depois de depositado o valor, o fundo deve emitir um recibo de doação com o nome e CPF do contribuinte, data e quantia da doação, nome do fundo e CNPJ. As doações feitas diretamente a entidades assistenciais, ainda que relacionadas à criança e ao adolescente, não podem ser abatidas.
Cultura
No caso de doações relacionadas à cultura, um dos requisitos para que a doação possa ser deduzida é que o projeto tenha sido aprovados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), como de teatro, livros, música erudita, exposições, museus, preservação de patrimônio cultural, cinema independente e outros. Quem faz a doação tem de verificar se o projeto foi aprovado por decreto e também pedir recibo com nome, valores e CNPJ.
Cinema
Para deduzir doações a projetos de produção de cinema e vídeo independente, a exigência é de aprovação prévia do MinC ou da Agência Nacional de Cinema (Ancine). É preciso obedecer ao período para captação de recursos definido pelas portarias de homologação do MinC ou da Ancine.
O contribuinte também pode optar por fazer a doação por investimento no mercado de capitais, adquirindo cotas representativas dos direitos de comercialização. Essas cotas são caracterizadas por certificados de investimento emitidos e registrados segundo normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Esporte
Quem quiser fazer uma doação para a área de esporte e depois deduzir o valor do IR deve observar se o projeto é destinado a promover a inclusão social, “preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social”, segundo o manual da Receita, e se foi aprovado pelo Ministério do Esporte.
Idosos e outros
Também são dedutíveis as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso, além de doações e patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços relativos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Ainda é possível abater do imposto doações e patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços relativos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Fonte: G1