MA: Tribunal de Justiça mantém portaria da Sefaz que revogou isenção ilegal de ICMS

O benefício revogado também permitia que o estabelecimento adquirisse arroz em outra unidade da Federação, sem o pagamento do ICMS complementar exigido pelo Maranhão como forma de compensação.

O Governo do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), conseguiu, na sexta-feira (18), mais uma importante vitória para o erário estadual. Por 4 votos a 2, as Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão confirmaram a ilegalidade das isenções fiscais concedidas à Companhia de Distribuição Araguaia (CDA) na gestão passada.
O desembargador Marcelo Carvalho, que havia pedido vista do processo na última sessão, no dia 4 de março, votou pelo reconhecimento da ilegalidade da isenção, divergindo do voto do relator, desembargador Antônio Guerreiro, e da desembargadora Nelma Sarney. O magistrado também determinou que cópias do processo fossem encaminhadas ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade criminal dos gestores anteriores da Secretaria de Estado da Fazenda na concessão dos benefícios ilegais.

“O Poder Judiciário maranhense, ao não ter concedido a reativação de Regimes Especiais ilegais de isenção de ICMS, demonstrou não compactuar com privilégios e concessões de vantagens tributárias indevidas e, ao mesmo tempo, reforçou a atuação do atual secretário da Fazenda na defesa da moralidade administrativa”, afirmou o procurador-chefe do Contencioso Fiscal da PGE, Marcelo Sampaio.

Entenda o caso

A Companhia de Distribuição Araguaia (CDA), por meio de mandado de segurança, insurgiu-se contra a Portaria da Secretaria da Fazenda nº 388/2015 que revogou benefícios fiscais ilegais de ICMS, concedidos pela administração estadual anterior, à empresa CDA, que operava na comercialização de grãos pagando apenas 2% de ICMS nas vendas internas.

O benefício revogado também permitia que o estabelecimento adquirisse arroz em outra unidade da Federação, sem o pagamento do ICMS complementar exigido pelo Maranhão como forma de compensação.

Tal situação gerava uma concorrência desleal com milhares de outras empresas maranhenses que vendem as mesmas mercadorias e que pagam uma carga tributária de 12%, que é a tributação estabelecida para os produtos da cesta básica.

Segundo o secretário estadual da Fazenda, Marcellus Ribeiro, o regime especial revogado pela Portaria nº 388/15 beneficiava o agronegócio de outros estados. A empresa comprava todo o arroz em outros estados e vendia o produto no Maranhão com a tributação do ICMS muito reduzida.

De acordo com Marcellus Ribeiro, a decisão do TJ reafirma a justiça fiscal e a igualdade de tratamento a todos os contribuintes do ICMS. “Uma regalia tributária, concedida discricionariamente a uma única empresa, permitiu uma concorrência desleal, estimulando a sonegação pelas demais empresas do segmento, para sobreviver diante do privilégio fiscal”, disse.

Fonte: Sefaz-MA.