RO: Atenção Contribuintes com Débitos Protestados
O simples pagamento do DARE ou adesão ao REFIS não é suficiente para a retirada do registro de protesto, faz-se necessário o seu comparecimento na Procuradoria da Dívida Ativa, em Porto Velho, ou nas sedes das Procuradorias Regionais do Estado, localizadas em Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura ou Vilhena, a fim de que – após o pagamento da verba honorária, para os casos aplicáveis – seja emitida a autorização de desistência ou cancelamento aos cartórios, os quais somente efetuarão a baixa nos seus registros após o pagamento das despesas cartorárias.
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Fonte: Sefaz RO