MA: Sefaz vai autuar nove mil empresas por não emitirem documento fiscal obrigatório

Os contribuintes que recolherem no prazo de 30 dias do recebimento do auto de infração, podem obter um desconto de 60% no pagamento da multa.

A Secretaria da Fazenda vai autuar 9 mil empresas varejistas que faturam mais de R$ 120 mil por ano, mas não possuem o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), não emitem nota fiscal eletrônica (NFE) ou a nota fiscal eletrônica do consumidor (NFC-e). Além dessas, também foram autuados estabelecimentos que possuem ECF, mas não emitem o cupom nas suas vendas de mercadorias aos consumidores finais.

O valor da multa é de R$ 2.500 e aqueles contribuintes que recolherem no prazo de 30 dias do recebimento do auto de infração, podem obter um desconto de 60% no pagamento da multa.

O cupom fiscal e/ou a nota fiscal eletrônica são os documentos fiscais obrigatórios, exigidos para formalizar as vendas ao consumidor final, por empresas do comércio varejista com faturamento acima de R$ 120 mil reais por ano.

Somente estabelecimentos com faturamento inferior a R$ 120 mil/ano podem emitir a nota fiscal série D, impressa em talões de papel. As empresas com faturamento superior a R$ 120 mil/ano, somente emitem a nota fiscal série D em situações de contingência.

A fiscalização estadual constatou a irregularidade, após examinar as declarações eletrônicas que as empresas são obrigadas a transmitir mensalmente, comprovando que os varejistas não estão emitindo o cupom fiscal, nem a nota fiscal eletrônica ou nota fiscal eletrônica do consumidor.

Todas as empresas foram notificadas previamente e tiveram prazo de 45 dias para que apresentassem as justificativas pertinentes, ou se regularizassem.

Na ocasião o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, informou que as empresas que não se regularizassem estavam sujeitas a aplicação da multa prevista no artigo 80, inciso XXI da Lei nº 7.799/2002, por não emitirem os documentos fiscais obrigatórios.

Em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal o Regulamento do ICMS permite ao contribuinte a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) modelo 55, ou a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFCe), modelo 65.

Para adotar os documentos eletrônicos é necessário obter um aplicativo emissor de Nota Fiscal Eletrônica, por meio de soluções gratuitas e pagas existentes no mercado, adquirir um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ e solicitar o credenciamento para emissão de NFE no sistema de autoatendimento SEFAZNET.

Fonte: Sefaz-MA.