Cadastro nacional traz mais lisura e democracia à escolha de peritos contábeis
Que os peritos contábeis devem se cadastrar junto ao Conselho Federal de Contabilidade não é mais uma novidade. Porém como fazê-lo, que documentos devem ser submetidos e como deverá ocorrer a educação continuada dos profissionais, entre outros pontos, ainda geram dúvidas. Os questionamentos e a vontade de entrar em conformidade com as novas regras antes do fim do prazo, em 31 de dezembro deste ano, levaram contadores de todo o Estado ao 4º Encontro Estadual de Peritos Contábeis, promovido pelo CRCRS no auditório do Sescon-RS no início deste mês.
A existência do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) é um desejo de contadores e membros do Judiciário, principalmente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há muitos anos. O cadastro único traz lisura e mais oportunidades de trabalho aos peritos contábeis, pois acaba com as indicações por proximidade.
“Nosso cadastro era unicamente de contador. Quando o Judiciário solicitava o código de peritos, nós tínhamos de ir atrás dos nomes de profissionais que sabíamos.
Com o cadastro, assim como no caso de auditores independentes, nós damos uma resposta legítima ao juiz”, disse a presidente do Conselho Regional dos Contadores de Matogrosso (CRCMT), Silvia Mara Leite Cavalcante. Para a perita, o processo se torna mais democrático e transparente, inclusive para os cidadãos que passam a poder ter acesso ao perfil de todos os profissionais.
Em seu artigo 157, o Novo Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – já prevê a organização de uma lista dos profissionais em atuação, bem como os dados mais relevantes. “Será organizada lista de peritos na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta de interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento”, consta na legislação.
O código determina que os juízes devem ser assistidos por peritos sempre que a prova do fato depender de esclarecimento técnico. Estipula também que os tribunais mantenham um cadastro desses profissionais e que, para construí-lo, devem realizar consulta pública e, ainda, consulta direta aos conselhos de classe.
O objetivo do CNPC é oferecer à sociedade e à Justiça uma relação de profissionais qualificados para atuar em perícia contábil. “Com o cadastro, o juiz e qualquer cidadão têm condições de identificar, de maneira célere, o contador, sua especialização profissional e a localização geográfica em que ele atua”, afirmou a coordenadora da comissão instituída pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para tratar do CNPC, Sandra Batista.
Porém, para estar cadastrado, é preciso comprovar no mínimo uma perícia de experiência mediante envio de um laudo pericial, além do preenchimento dos dados pessoais e profissionais, como, por exemplo, locais e áreas de atuação. Todas as informações são analisadas por especialistas do Conselho Federal de Contabilidade e correm o risco de não ser aceitas.
O contador e perito contábil Jairo Fascino Morel participava da atividade a fim de se informar melhor sobre os documentos necessários para o cadastro antes de enviar para análise do CFC. “Trabalhei como perito durante muito tempo, mas parei há mais ou mesmo 10 anos. Agora que estou retomando, pensei que entrar no cadastro seria mais simples e que não havia avaliação. Pelo que estou vendo no seminário, vou ter de ir atrás de algum laudo dos anos 1990 para anexar ao pedido”, disse Morel, preocupado.
Correndo contra o tempo, o perito afirmou que irá em busca de algum documento que sirva de comprovação ainda neste mês para não deixar para a última hora. A liberação do pedido está ocorrendo em até 30 dias, mas o aumento do fluxo nos próximos meses podem gerar atrasos.
Segundo Silvia, uma das responsáveis junto a outros conselheiros pela avaliação da documentação submetida ao CFC, há muitos pedidos com inconsistência, principalmente com documentos que não estão especificados na Resolução CFC nº 1.502/2016 e fazem com que o caso tenha de ser discutido em grupo. A dica da especialista é não deixar para a última hora e, se possível, enviar um dos comprovantes de experiência especificados na norma.
Além desses documentos, o perito deve submeter cópia da carteira de identidade profissional, emitida pelo CFC (não serão aceitos documentos como certidão de regularidade, carteira de trabalho ou qualquer outro) e o Requerimento de Inscrição CNPC (cujo download é feito ao final do preenchimento dos dados pessoais). Após, devem ser especificadas as áreas de atuação, unidades da federação de atuação e municípios de atuação. Não é necessário ter experiência em todas as unidades e municípios. As alterações cadastrais, sugestões e dúvidas podem ser enviadas por e-mail para registro@cfc.org.br.
Fonte: Jornal do Comércio