AP: Desativação do ambiente de autorização de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e)
A SEFAZ informa que o ambiente “antigo” de autorização de documentos eletrônicos das empresas será desativado em 30 de setembro de 2015:
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá informa que os contribuintes que não migrarem seu sistema de emissão de documentos fiscais para o novo ambiente de autorização de uso ficarão sem poder emitir seus documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e).
O ambiente antigo de autorização será desativado em 30 de setembro de 2015, e não mais poderá ser utilizado para solicitação de autorização de uso de documentos eletrônicos nem para quaisquer dos demais serviços associados (consulta, cancelamento, etc.).
Por outro lado, o novo ambiente, que desde abril de 2015 é o ambiente oficial de emissão, possui disponibilidade e capacidade de atendimento muito superiores às do ambiente que será desativado. O ambiente “novo” está instalado em dois locais distintos, que permanecem sempre ativos simultaneamente, conferindo-lhe altíssima disponibilidade, e é capaz de suportar problemas técnicos sem afetar a operação das empresas, além de possui melhor performance e mais capacidade de processamento nos serviços vinculados a autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos.
O que as empresas devem fazer para poderem continuar emitindo seus documentos fiscais eletrônicos após a desativação do ambiente antigo?
Para não correr o risco de ficar sem emitir seus documentos fiscais a partir da desativação do ambiente antigo, as empresas precisam atualizar seus sistemas emissores de documentos fiscais:
– Empresas que utilizam os emissores gratuitos disponibilizados pelo fisco devem garantir que estão utilizando a última versão dos aplicativos emissores em todos os pontos de emissão da empresa.
– Empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem trocar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services) pelos quais a aplicação emissora se comunica com o ambiente autorizador. A lista dos novos endereços (URL) está publicada nos Portais Nacionais e relacionada no anexo desta notícia.
Fonte: Sefaz-AP.