RS: Prazo da entrega DeSTDA
A DeSTDA é a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação instituída pelo Ajuste SINIEF nº 12, de 4 de dezembro de 2015.
Quem está obrigado à entrega da DeSTDA?
Todo contribuinte do Simples Nacional, inscrito no RS, ainda que não tenha realizado qualquer operação que envolva o ICMS previsto nas alíneas “a”, “g” e “h”, inciso XIII, § 1º, art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006.
Exceto:
I. Os Microempreendedores Individuais – MEI;
II. Os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do Art. 20 da LC n. 123/2006.
Qual o prazo de entrega?
A DeSTDA é mensal e deverá ser entregue até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração ou, quando for o caso, no próximo dia útil seguinte. Por exemplo, a declaração referente a janeiro de 2016 deverá ser entregue até 20 de fevereiro de 2016.
ATENÇÃO: O prazo de entrega das declarações relativas ao período de janeiro a junho de 2016 foi prorrogado para o dia 20 de agosto de 2016, conforme Ajuste SINIEF nº 07/2016, publicado no Diário Oficial da União de 13/04/2016.
Alertamos que não houve alteração do prazo de pagamento dos valores devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional relativos a substituição tributária (interna e interestadual), antecipação tributária e diferencial de alíquotas. Esses devem ser pagos conforme os prazos contidos na legislação estadual.
Para mais informações baixe o guia da Sefaz sobre a SEDIF/DeSTDA Orientações aqui
Fonte: Sefaz RS