Você não precisa mais de planilhas para fazer LALUR/LACS

Há algum tempo, e não faz muito, tínhamos uma declaração chamada DIPJ (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), instituída pela IN SRF 127/98. Nela, o profissional contábil declarava uma série de informações. O livro que suportava esta apuração de lucros declarados na DIPJ era, e ainda é, o LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real, instituído pela IN SRF 28/78. Este livro que demonstrava o lucro fiscal (ou tributável) era, via de regra, gerado em uma planilha de cálculos a partir dos dados contábeis. Este livro – LALUR – não era escriturado ou registrado/autenticado. Caso a fiscalização federal o exigisse…

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