Norma sobre processo de consulta à legislação tributária sofre alteração

A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.689/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 21/7, altera a IN 1.396 RFB/2013, que disciplina o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

De acordo com a alteração, além dos requisitos já previstos, as consultas que abrangerem matérias sobre preços de transferência, Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) ou  estabelecimento permanente, deverá conter a identificação:
– do controlador direto e do controlador final da pessoa jurídica que formulou a consulta, bem como seus países de domicílio, na hipótese de serem no exterior;
– dos países de residência de todas as partes relacionadas com as quais o contribuinte efetua transações objeto da consulta; e
– do país de residência da matriz e do estabelecimento permanente.

A IN 1.689 também aprovou novo formulário de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira para pessoa jurídica.

Fonte: Equipe Técnica COAD