AM: Empresas que usarem trabalho escravo no AM terão inscrição do ICMS cassada

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As empresas que utilizarem direta ou indiretamente trabalho escravo, ou em condições análogas, no Amazonas terão as suas inscrições no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS) cassadas por dez anos. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, entra vigor com a promulgação da Lei Estadual de Nº 4456.

A falta de regularidade da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS inabilita o estabelecimento para a prática de operações relativas à circulação de mercadorias e de prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

A nova lei foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) no dia 22 de março deste ano. O autor do texto, deputado Luiz Castro (REDE), justificou que, há registros de casos de trabalho escravo ou análogo à escravidão em algumas áreas do estado como o Alto Rio Negro.

Após decretada e sancionada, a lei entrou vigor com a publicação no Diário Oficial na última semana. A norma prevê que será cassada a eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS dos estabelecimentos que produzam ou comercializem produtos em cuja fabricação tenha ocorrido a utilização de trabalho caracterizado como forçado ou análogo a escravidão, além das penas previstas na legislação própria.

“Esgotada a Instância administrativa, o Poder Executivo divulgará, através do Diário Oficial do Estado, a relação nominal dos estabelecimentos comerciais penalizados com base no disposto nesta Lei, fazendo constar, ainda, os respectivos números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, endereços de funcionamento e nome completo dos sócios”, estabelece a lei.

Restrições
Caso o contribuinte tenha optado pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a cassação da eficácia da sua inscrição do cadastro de contribuintes do ICMS implicará, cumulativamente, na perda de outros benefícios fiscais do estado do Amazonas.

A cassação da eficácia da inscrição do cadastro de contribuintes do ICMS implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, do estabelecimento penalizado: o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele; e a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade. As restrições terão prazos de dez anos, contados da data de cassação.

Números
Mais de 200 casos de trabalho análogo ao de escravo em todo o Amazonas foram registrados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) desde início dos anos 2000. Ao todo, 131 autuações ocorreram em razão do crime somente na capital amazonense.

Os principais denunciados com são pessoas físicas em geral ligadas à atividade agrícola e extração de madeira. Entretanto, há casos em fazendas e agroindústrias, madeireiras, serrarias, construção, indústria, além de atividades ligadas ao turismo, olarias e carvoarias, transporte de cargas fluvial, comércios e serviços, tapeçaria e confecções, frigoríficos, ONGs e missões religiosas.

Manaus lidera a lista de cidades amazonenses com mais casos de trabalho escravo, seguido de Lábrea, Manicoré, Boca do Acre, Humaitá e Canutama.

Nos últimos anos, o MPT disse que intensificou as ações de combate às situações trabalho escravo no Amazonas. Entre 2008 e 2014, foram resgatados 376 trabalhadores em condições análogas a de escravo. Em 2014, foram realizadas duas ações fiscais que resultaram no resgate de trabalhadores, nos municípios de Barcelos e Lábrea.

Fonte: G1 Amazonas