Constituição garante isenções

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Se a questão espiritual é uma das explicações para a abertura de organizações religiosas, não se pode negar que as benesses tributárias podem ser outras motivações. O professor da universidade Fumec e especialista em direito tributário Antônio Carlos Murta acredita que a principal causa para a abertura de quase 7.000 instituições religiosas na década é mesmo financeiro, motivada pela isenção de impostos que a Constituição garante.

“Eles buscam um benefício fiscal escudados em uma expressão do artigo 150 da Constituição que veda a tributação sobre ‘templos de qualquer culto’. Isso é muito amplo e permite, em tese, que qualquer grupo com fins religiosos tenha direito à isenção de impostos”, afirmou Murta. Para ele, isso pode dar espaços para fraudes, como ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro.

Também chamou atenção do professor a redução da abertura nos anos de crise. Depois de um pico em 2013, com 1.231 novos templos, o número caiu para pouco mais da metade, em 2016, com 725 registros. “É a prova de que é uma questão de mercado. A fé vira uma mercadoria e, se está todo mundo com menos dinheiro, há menos consumidores”, destacou.

O tema já está sendo debatido no Congresso, por meio de uma proposta de iniciativa popular assinada pela engenheira Gisele Helmer. O texto da Sugestão Legislativa (SUG) 2/2015, que teve 20 mil assinaturas de apoio na internet – e, por isso, tem que ser discutido no Senado –, prevê o fim da isenção tributária para entidades religiosas. A sugestão está sendo analisada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e um relatório deverá ser apresentado em junho.

Porém, mesmo se for transformada em um projeto de lei, a sugestão não deverá ter vida longa no Congresso. O deputado federal Lincoln Portela (PRB-MG), um dos críticos da iniciativa, diz que, se for votada, a proposta será rejeitada por uma ampla maioria. “Essa sugestão não passa nunca. O Brasil é um país cristão, temos no plenário uma resposta do que as urnas pensam”, disse. Ele ainda defendeu o trabalho social feito pelas instituições. “Ninguém faz o que as igrejas fazem na recuperação de drogados porque os governos não investem o que deveriam no combate às drogas”, explicou.

O professor Murta acredita que falta coragem para aprovar essas mudanças. “Isso faz com que haja perda de arrecadação, e não se tem certeza de que as atividades retornem à sociedade como se imagina”, disse.

SAIBA MAIS
Tributos. Segundo a Constituição, é vedada a cobrança de tributos sobre templos de qualquer culto. Isso inclui taxas municipais, como o IPTU e o ISSQN; estaduais, como o IPVA, e federais, como o Imposto de Renda. Em Belo Horizonte, a Lei 6902/1995 ainda dispensa os templos do alvará de localização e de funcionamento.

Legislação. Em Minas Gerais, uma lei aprovada em 2013 isenta os templos religiosos de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) embutido nas contas de luz.

Câmara. Está pronta para ir ao plenário da Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 200, que prevê isenção do IPTU para templos que são alugados. Hoje, uma igreja só é liberada desse tributo se for proprietária do imóvel.

Finanças. Além disso, esses grupos também contam com outras vantagens. As contas bancárias das organizações religiosas são isentas de tributos e não pagam, por exemplo, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Já os líderes religiosos são dispensados do serviço militar e têm direito a prisão especial.

Fonte: Jornal O Tempo