Qualificação eSocial – uma orientação facilitadora

Tendo em vista que podem ocorrer situações, e algumas foram detectadas efetivamente segundo equipe do projeto eSocial, na validação de cadastros é importante observar e proceder da seguinte forma. Para empregados sem CPF no cadastro  do NIS (e por consequência sem CPF no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais):

  • O fato do cartão PIS conter o número do CPF, não certifica que esta informação está populada no CNIS. É exatamente através da consulta de qualificação cadastral do eSocial (ou por agência da Caixa Federal) que se confirma o vínculo do CPF e NIS (PIS/PASEP/NIT);
  • Quando observa-se a falta da informação do CPF no cadastro CNIS há duas possibilidades de correção:
    • O próprio trabalhador realizar através do PREVfone 135 da Previdência Social;
    • A empresa empregadora através da qualificação do NIS da própria Caixa Econômica Federal, transmitindo o arquivo de “cadastramento NIS”, através da Conectividade Social ICP – leiaute simplificado para qualificação do NIS.

Para instruções técnicas detalhadas, acesse: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-esocial/Guia_de_Qualificacao_do_Trabalhador_em_Lote_Cadastro_NIS.pdf

Os dados qualificados na base da CEF – NIS são sincronizados semanalmente com o CNIS, às segundas-feiras subsequentes a qualificação. Esta informação é relevante para evitar repetidas tentativas de validação logo após a qualificação, bem como, acreditar que a rotina está com erro no funcionamento. Após a efetiva qualificação deve-se aguardar a próxima segunda-feira para verificar a qualificação.

Estas orientações visam, sobretudo, que a qualificação seja realizada em tempo hábil para o ingresso dos sistemas eSocial e EFD-REINF, previstos legalmente para janeiro de 2018.