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RN: Dispensa da GIM

26 de maio de 2017 Decision IT0Tagged efd, GIM, ICMS, RN

O Decreto nº 26.816, de 03/052017  estabeleceu a dispensa da apresentação da Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM) a partir da Competência junho/2017.

A partir da Competência Junho/2017 os débitos de ICMS decorrentes da apuração e da extra-apuração serão gerados exclusivamente mediante o envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.”

Fonte: Governo do Rio Grande do Norte

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Mauro Negruni

Fundador e CEO na Titax Consultoria de Compliance Contábil-Tributária. Mestre em valoração de intangíveis na Indústria Criativa e professor de malhas e escrituração digital. É também consultor, palestrante, gestor do blog Mauro Negruni e autor da coluna Conversa Tributária. Em seus mais de 35 anos atuando no setor fiscal e tributário, é considerado um dos maiores especialistas no Sistema Público de Escrituração Digital no país e permanece como membro do GT de empresas piloto desde o seu início.

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