AM: Justiça suspende aumento da alíquota do ICMS no Amazonas
O juiz Marco Antonio Pinto da Costa, da 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual, concedeu liminar favorável suspendendo o aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 13 produtos considerados supérfluos, medida aprovada através da Lei Estadual nº 4.454, em março deste ano, sancionada pelo então governador José Melo.
Em seu posicionamento, o juiz informou que a regra só deva incidir no exercício do governador seguinte, ou seja, a partir de 1° de janeiro do ano seguinte, tudo em estrita observância ao princípio da anterioridade tributária.
O juiz se baseou na Constituição Federal do Art. 150 em seu posicionamento: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III – cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)”.
Ainda de acordo com ele, é notório o fato de que o adicional de alíquota destinado ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza consiste em acréscimo da carga tributária, o que resulta do aumento do tributo, devendo estrita observância ao princípio da anterioridade, que tem como finalidade proteger o contribuinte para que não seja surpreendido com novas cobranças sem que haja tempo suficiente para adequar-se a elas.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também está questionando no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da Lei Estadual nº 4.454.
O projeto de lei do Executivo foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) com 12 votos a favor e nove contra dos deputados estaduais Alessandra Campelo (PMDB), Augusto Ferraz (DEM), Bosco Saraiva (PSDB), José Ricardo (PT), Luiz Castro (Rede), Serafim Corrêa (PSB), Sinésio Campos (PT), Vicente Lopes (PMDB) e Wanderley Dallas (PMDB).
Após a sanção, a lei deve entrar em vigor no dia 1º de julho. A arrecadação resultante será destinada ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS), que era comandado pela esposa de Melo, Edilene Gomes de Oliveira. Atualmente a pasta é administrada pela servidora pública Socorro Siqueira, que tomou posse no dia 11 de maio com mais seis secretários.
Fonte: acritica3