Simpósio sobre processo tributário debate alterações no sistema de execução fiscal
A aprovação de uma nova legislação que reduza os litígios tributários e uma maior proatividade dos juízes visando a uma cobrança mais eficaz dos contribuintes foram as duas principais propostas debatidas durante o simpósio “Novas Tendências do Processo Tributário”, realizado na segunda-feira (14/08) na Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ).
O simpósio, promovido pela Associação dos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro (APERJ), em conjunto com a PGE-RJ, contou com a participação dos Professores Heleno Torres, da USP, e Luís Alberto Reichelt, da PUC-RS. A mesa foi presidida pelo Procurador-Chefe da Dívida Ativa da PGE-RJ, Marcus Vinicius Barbosa, e teve como debatedor o Procurador do Estado e Professor da UERJ, Marco Antonio Rodrigues.
Em sua palestra, sobre “Formas Alternativas de Solução de Conflitos: Conciliação e Arbitragem em Matéria Tributária”, o Professor Heleno Torres afirmou que “o processo não pode ser o sepultamento do crédito público”. Para ele, a Lei 6.830/1980 e o Decreto 70.235/1972, que tratam da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, deveriam ser revogados.
Ele apontou que o modelo atual está falido e favorece o mau pagador. Como exemplo, mostrou a recuperação da dívida ativa da União, que é inferior a 1% do passivo tributário. Do estoque atual de R$ 1,8 trilhão, a recuperação no ano passado foi de apenas R$ 13,9 bilhões. Só que existem R$ 1,5 trilhão em débitos que ainda não foram inscritos em dívida ativa. Ou seja, “são mais de R$ 3 trilhões de créditos não cobrados pela União”, disse ele, argumentando que isso representa o Orçamento de um ano do Governo Federal.
Heleno Torres alertou que este valor vem aumentando – eram R$ 700 bilhões em 2007 – e a tendência é crescer ainda mais. Além disso, os processos tributários já são a maioria nos tribunais. Só no Estado do Rio de Janeiro, chegam a 54% do total. E a taxa de congestionamento é de 92%. Ou seja, de cada 100 processos, apenas oito são julgados.
Ele acredita que “a Reforma Tributária no Brasil teria de mudar a forma como o Sistema Tributário se relaciona com os contribuintes”. Como soluções para a redução de litígios tributários, ele propôs a diminuição de litígios em varas de execuções fiscais; a ampliação de medidas preventivas na fase de lançamento tributário; a reforma da Lei de Execuções Fiscais e do Processo Administrativo, criando a execução mista (judicial e administrativa); a conciliação tributária, com mecanismos que protejam institucionalmente o procurador ou o auditor fiscal; a permissão de acordos definitivos, como acontece no México, e da arbitragem tributária, como em Portugal; a criação de modalidades de transações tributárias e do Termo de Ajustamento de Conduta Tributária.
O Professor Luís Alberto Reichelt, que é também Procurador da Fazenda Nacional em Porto Alegre, cuja palestra foi sobre “Repercussões do CPC na Execução Fiscal”, afirmou que “o novo Código de Processo Civil (CPC) tem a pretensão de ser um sistema e todas as normas têm que ser influenciadas pelos direitos fundamentais, seja do contribuinte, seja do Poder Público”.
Ele afirmou que “temos que reconstruir o sistema de execução fiscal” e defendeu o novo CPC (Lei 13.105/2015), que admite uma posição mais proativa do juiz no processo tributário. “O novo CPC admite um juiz proativo, que pode atuar na busca do executado e dos bens do executado”, explicou.
Para Reichelt, o novo CPC se baseia em três eixos: o Direito Fundamental ao Contraditório, que são o direito a falar nos autos, a ser ouvido, à colaboração e da parte não ser surpreendida; o Direito da Efetividade, que significa celeridade com qualidade; e o Direito da Segurança Jurídica.
