TO: Produtores Rurais devem ter cadastro suspenso pela Sefaz

Cerca de 39 mil produtores rurais do Estado do Tocantins devem ter o cadastro suspenso pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) por não realizarem a entrega da Declaração do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado – Ano Base 2016. A portaria com a lista deverá ser publicada nos próximos dias, no Diário Oficial do Estado.

O Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado é uma declaração de obrigação anual para todos os produtores rurais que possuam criação de bovinos, tendo o dia 31 de janeiro de cada ano, como data máxima da entrega

Segundo João Herculano Júnior, diretor de Informações Econômicas e Fiscais, o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912/2016, estabelece que os produtores pecuários, pessoa física e jurídica, omissos da entrega do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado, tem a situação cadastral alterada de “Ativo” para “Ativo com Restrição”, e após trinta dias será realizada a suspensão de ofício das empresas que continuarem com a omissao.

“Outro fator importante para a ação da suspensão cadastral é a possibilidade da Secretaria da Fazenda realizar depuração do Cadastro de Contribuinte do ICMS, já que estima-se que exista mais de 30 mil inscrições estaduais em situação ativa, quando de fato não estão. Esta estimativa tem como base o histórico de omissões do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado”, explica Herculano.

 

Fonte: SEFAZ TO