MA: Varejistas com faturamento acima de R$ 1,8 milhões devem emitir NFC-e, modelo 65, a partir de 01/11
Já a partir de 1 de dezembro todos os demais contribuintes varejistas, independentemente do valor do faturamento, estarão obrigadas a emitir a NFC-e, modelo 65.
A partir de 1 de novembro, estão obrigados a emitir a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), modelo 65, os estabelecimentos de contribuintes varejistas com faturamento anual igual ou superior a R$ 1,8 milhões e inferior a R$ 3,6 milhões.
Já a partir de 1 de dezembro todos os demais contribuintes varejistas, independentemente do valor do faturamento, estarão obrigadas a emitir a NFC-e, modelo 65.
A medida tem sido tomada de forma progressiva de acordo com a Resolução Administrativa 19/2016 da Secretaria da Fazenda, que tornou obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para todo o comércio varejista em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal.
A NFC-e substituirá a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
A NFC-e – é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Segundo o secretário da Fazenda, as principais as vantagens da NFC-e, são a dispensa de homologação do software pelo Fisco; o uso de impressora não fiscal, térmica ou a laser; a Simplificação de obrigações acessórias; a dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X; Mapa Resumo.
Os requisitos necessários para a emissão da NFC-e são: possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil; software emissor de NFC-e; credenciamento; e Código de Segurança do Contribuinte (CSC) – (token) de produção – que deve ser realizado no portal do autoatendimento SEFAZNET.
Fonte: Sefaz-MA.