PI: SEFAZ confirma cronograma de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.
Para iniciar com a emissão é preciso: Código de Segurança do Contribuinte – CSC , certificado digital da empresa; computador com conexão com a Internet e programa emissor de NFC-e.
1. Autorização da SEFAZ-PI (adesão facultativa).
A autorização para emissão de NFC-e requer apenas a inscrição estadual e o e-mail DIEF devendo ser solicitada pelo contribuinte por meio do Portal de Declarações e Documentos Eletrônicos, menu NFCE, opção AUTORIZAÇÃO, disponível no link http://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/nfce/autorizacao.php
2. Código de Segurança do Contribuinte – CSC.
A obtenção do Código de Segurança do Contribuinte – CSC, também chamado de token, é utilizado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e e é obtido no SIATWEB por meio da eAGEAT, disponível no link http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf
O CSC será utilizado na configuração do sistema emissor.
3. Certificado digital.
O mesmo certificado utilizado para emissão da NF-e pode ser utilizado para emissão da NFC-e. Os certificados devem ser emitidos por uma autoridade certificadora, seguindo o padrão ICP-Brasil:
A3 (cartão ou token) – emitido em uma mídia criptográfica, proporcionando maior mobilidade e segurança.
A1 (arquivo) – gerado e armazenado no computador da empresa, dispensando o uso de cartões inteligentes ou tokens;
4. As especificações do computador dependem do programa emissor.
5. O contribuinte deverá desenvolver ou adquirir software específico, sem necessidade de homologação pela SEFAZ-PI.
Emissor gratuito pode ser acessado no Portal de Declarações e Documentos Eletrônicos, menu NFCE, disponível no link http://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/nfce/emissor.php
Fonte: SEFAZ PI