
Novas datas de implementação da EFD-Reinf a partir de 2018
O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial. Assim, os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019. A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.
Fonte: Portal eSocial
2 thoughts on “Novas datas de implementação da EFD-Reinf a partir de 2018”
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Bom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida: Quanto ao evento R-1000, este por ser um evento de tabela, deverá ser enviado a partir de 08/01/2017, para os contribuintes com faturamento superior a R$ 78.000.000,00, ou será enviado junto com o primeiro envio dos eventos periódicos?
Obrigada!
Prezada Kaciane,
Os eventos de tabelas serão enviados a partir de 08 de janeiro próximo. Então, no caso da EFD-REINF será apenas o 1000 e o 1070.
Os demais eventos da REINF serão enviados com os periódicos do eSocial, a partir de maio/2017.