NF-e – Riscos ocultos na emissão – Parte 2

Dando prosseguimento ao tema NF-e e seus riscos ocultos, vamos abordar outros pontos críticos e que devem ser levados em conta por quem emite NF-e.

Esse artigo abordará as informações relacionadas ao transporte da carga que constam na NF-e.

Dados de transporte/logística
Esse ponto costuma ser negligenciado por muitos, mas tem grande potencial de inconformidade.

Os dados de transporte e logística podem evidenciar inclusive o não recolhimento de ICMS. Além disso existe sempre a possibilidade da incidência de multas.

Exemplos de inconformidades:

– Mesmo motorista transportando mercadorias no mesmo dia para trajetos incompatíveis com o lapso temporal necessário;
– Mesmo veículo em rotas incompatíveis e com condutores diversos;
– ICMS de transporte não retido em situações em que isso é cabível de acordo com a legislação local;
– Placa e/ou UF do veículo informada errada;
– Quantidade de volumes errada;
– Peso total dos volumes descrito na NF-e incompatível com o peso real;
– Modalidade de frete informada errada.

Outro ponto que deve ser levado em consideração é que nos casos em que seja obrigada a emissão do Manifesto Eletrônico de Cargas, as informações deste poderão ser cruzadas com as informações do grupo de transporte das NF-es relacionadas à ele. Lembrando que a obrigatoriedade de emissão do Manifesto não está restrita às transportadoras e à operações interestaduais (quanto a isso veja o artigo Manifesto Eletrônico de Cargas/MDF-e Atenção às mudanças na obrigatoriedade.) A não emissão de Manifesto Eletrônico de Cargas quando devida sujeita a empresa à multas e atrasos no transporte da carga.

Fonte: Portal Contábeis