ATENÇÃO: Nota Fiscal Eletrônica versão 4.0 adiada para agosto de 2018

A SEFAZ divulgou, no dia 18/06/2018, a Nota Técnica 2016.002 1.60 que posterga o prazo de desativação da versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica em 30 dias.

Com essa medida os contribuintes ganharam um mês para realizar as adaptações necessárias em seus sistemas. A NFe 4.0 está ambiente de produção desde maio de 2018.

– Novo prazo NFe 4.0:
02 de agosto de 2018: desativação da versão 3.10;

– Novo prazo QR-Code NFCe:
02 de julho de 2018: ambiente de homologação (NFCe 4.0 com o leiaute do QR-Code na versão 1.0 e versão 2.0)
09 de julho de 2018: ambiente de produção (NFCe 4.0 com o leiaute do QR-Code na versão 1.0 e versão 2.0)

ICMS Efetivo
Além das novas datas, a norma trouxe novos campos opcionais. São os campos de ICMS Efetivo que descreve o cálculo da restituição ou complemento da Substituição Tributária. Este grupo é aplicado apenas a dois impostos:

– CST=60 – Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; ou
– CSOSN=500 – Tributação ICMS pelo Simples Nacional

Os novos campos são:

– Percentual de redução da base de cálculo efetiva (tag pRedBCEfet)
– Valor da base de cálculo efetiva (tag vBCEfet)
– Alíquota do ICMS efetiva (tag pICMSEfet)
– Valor do ICMS efetivo (tag vICMSEfet)

Dependendo do estado, caso sejam emitidas notas fiscais de operação com consumidor final (ou seja, indFinal igual a 1) com um destes impostos, elas poderão ser rejeitadas pela regra:

• Rejeição 906: Não informado campo de ICMS Efetivo obrigatório quando CST = 60 ou CSOSN=500 e operação com consumidor final [nItem: nnn]

Grupo Parcelas
O Grupo Duplicata foi renomeado para Parcelas, porém não haviam orientações sobre como deveriam ser preenchidos os campos incluídos neste grupo. Na atualização foi adicionado observações sobre os seguintes campos:

– Número da Parcela (tag nDup) – obrigatória informação do número de parcelas com 3 algarismos, sequenciais e consecutivos. Ex.: “001”,”002″,”003″,…
– Data de vencimento (tag dVenc) – Formato: “AAAA-MM-DD”. Obrigatória a informação da data de vencimento na ordem crescente das datas. Ex.: “2018-06-01″,”2018-07-01”, “2018-08-01”,…

A Nota Técnica ainda traz que o padrão de preenchimento do número da parcela será obrigatório somente a partir de 03 de setembro de 2018.

Para acompanhar todas as mudanças trazidas pela nota técnica, leia: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

 

Fonte: Terra