STF retoma terceirização

Faltam apenas dois votos para o Supremo Tribunal Federal (STF) definir a possibilidade de terceirização de atividade-fim, em processos anteriores à reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). Adiado pela quarta vez, o julgamento será retomado, com placar apertado de cinco votos a favor da prática e quatro contra. Irão votar o decano Celso de Mello e a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte.

Até o momento, apenas dois ministros se manifestaram, em uma sessão curta, que durou cerca de duas horas por causa da cerimônia de posse no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Supremo, a terceirização é julgada em duas ações – uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 324) e um recurso em repercussão geral (RE 958252).

Os ministros analisam súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que limita a terceirização às atividades-meio, como segurança e vigilância. Há cerca de quatro mil processos suspensos aguardando a decisão do STF.

Os relatores, ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, são favoráveis à terceirização de atividade-fim. Até o momento, o ministro Gilmar Mendes seguiu o entendimento. Também acompanharam os relatores, em sessões anteriores, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Em seu voto, Mendes defendeu a liberdade de iniciativa. Para ele, seria difícil distinguir as atividades de uma empresa entre meio e fim. “São pessoas iluminadas as que conseguem fazer essa distinção”, disse o ministro, acrescentando que o “TST tem colocado sérios entraves a opções políticas tomadas pelo Legislativo e pelo Executivo”.

De acordo com ele, no contexto global, há uma ênfase na flexibilização das normas trabalhistas. “Não se trata de optar entre o modelo de trabalho formal e o informal, mas de um modelo com trabalho e um sem trabalho”, disse Mendes.

Na sequência, o ministro Marco Aurélio acompanhou a divergência. Além dele, votaram contra os relatores, em sessões anteriores, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Para o ministro, o tema dos processos não coloca em jogo apenas a súmula do TST, mas o próprio direito do trabalho. A jurisprudência, acrescentou, está pacificada há 32 anos. “Protetivo não é o julgador. Não é o TST, os Tribunais Regionais do Trabalho, as varas do trabalho, mas a própria legislação trabalhista e essa legislação não pode ser fulminada pelo Supremo”, afirmou.

Em sua exposição, Marco Aurélio insistiu que é necessário observar a legislação nacional e não a estrangeira sobre o tema. “Creio que alguns viajam em demasia ao exterior”, disse. De acordo com o ministro, hoje o mercado de trabalho é mais desequilibrado em termos de oferta de empregos e mão de obra do que era em 1943, ano da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ele destacou ainda que, em geral, os terceirizados são trabalhadores que têm salários mais baixos e condições de trabalho mais desfavoráveis. E lembrou que a gestão do ministro Ricardo Lewandowski no STF teve que assumir obrigações trabalhistas de empresa terceirizada que, da noite para o dia, faliu.

Fonte: Valor Econômico