Justiça suspende lei que mudava tributação de escritórios contábeis
O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) suspendeu esta semana, em caráter liminar (provisório), uma lei complementar que alterou regras de tributação e cancelou autuações aplicadas pela Secretaria de Fazenda de Santa Bárbara d’Oeste a contadores e escritórios de contabilidade. O prefeito Denis Andia (PV) recorreu a uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) após ter o seu veto à proposta derrubado pela Câmara.
A norma, que entrou em vigor no final de setembro, estabeleceu que os contabilistas devem pagar o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) de forma fixa, como prevê legislação federal. Outro trecho da lei estipula que impostos e multas lançados de acordo com entendimento anterior a ela devem ser anulados. A administração estima que esses cancelamentos gerariam uma renúncia de receita de cerca de R$ 6 milhões. “A lei complementar hostilizada causará danos irreparáveis de expressivo valor ao erário público”, diz a peça inicial da ação.
Ao conceder a liminar pedida pelo prefeito, o desembargador Ademir de Carvalho Benedito, do Órgão Especial do TJ, alegou que a falta de previsão orçamentária para a renúncia fiscal justifica a suspensão da norma, pelo menos até o julgamento pela corte.
“Na verdade, a Lei Complementar reconheceu a ilegalidade cometida pelo município de Santa Bárbara d’Oeste quanto à cobrança do ISSQN sobre a atividade dos contabilistas estabelecidos no município”, afirmam os procuradores Luiz Otávio Pereira Paula e Raul Miguel Freitas de Oliveira, em parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara que rebate os argumentos do município na Adin.
Fonte: O Liberal