Carf mantém cobrança bilionária contra a Petrobras
A Petrobras sofreu, nesta quinta-feira (17/01), uma derrota na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf): pelo voto de qualidade, a estatal teve mantida cobrança superior a R$ 1 bilhão, relativa ao não recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A discussão é sobre a tributação de lucros obtidos no exterior, tendo como pano de fundo o artigo 74 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35/2001 e o o artigo 7º do tratado entre o Brasil e o Reino dos Países Baixos, que busca evitar a bitributação entre empresas instaladas nos dois países. No processo, a Petrobras é acusada de não ter oferecido à tributação brasileira os lucros auferidos por duas controladas suas, a Braspetro, das Ilhas Cayman, e a Petrobrás Netherlands B.V, na Holanda. A Câmara Superior analisou apenas a discussão relacionada à segunda companhia.
No Carf a estatal amparou sua defesa no artigo 7º do tratado, que segundo ela definiria que o Estado brasileiro não pode tributar a empresa holandesa, e vice-versa. “A partir do momento que se constituiu uma empresa no exterior, e ela tem um resultado positivo, ela deve ser tributada lá, no país onde ela escolheu se constituir”, ponderou durante sua sustentação oral o advogado da Petrobras responsável pelo caso, Rodrigo Lessa Vieira.
“[A tributação] poderia ser no Brasil, se Brasil e Holanda não tivessem tratado. Por conta deste tratado, esta ponta está cortada”, afirmou. O representante concluiu que, assim, não restariam hipóteses para a aplicação do tratado.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) buscou rebater a conclusão da petrolífera. Para o procurador Moisés de Sousa Carvalho Pereira, o artigo 74 da MP é uma regra anti-diferimento. “Ao contrário do colocado aqui [pela empresa], o objetivo da MP não é desestimular a constituição de pessoa jurídica no exterior, mas sim tratar o investidor no Brasil e no exterior da mesma forma”, pontou Pereira durante sua sustentação oral.
A estratégia adotada pela Petrobras, afirmou a PGFN, teria comprovação de seu caráter abusivo quando, por exemplo, a sede brasileira contratava sua subsidiária holandesa para afretamento de embarcações que já eram suas, apenas para que o pagamento fosse feito pela subsidiária holandesa, em alíquotas menores.
Ao se referir ao tratado firmado entre os dois países, o procurador afirmou que a Petrobras confundiu a natureza do acordo, que busca evitar a dupla tributação jurídica – quando uma empresa é tributada duas vezes pelo mesmo rendimento, e não econômica – quando um mesmo rendimento é tributado em dois Estados diferentes.
Para o relator do caso, conselheiro Luis Fabiano Álvares Penteado, não houve abuso da Petrobras. Ao dar provimento ao recurso da empresa o julgador ponderou que os dispositivos legais não seriam hierarquicamente ligados, mas que o artigo 7º do tratado seria preponderante ao artigo 74 da MP, por se tratar de Lei Especial.
O caso foi decidido pelo voto de qualidade, segundo o qual desempata a questão o voto da presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo, que acompanhou a divergência.
“O caso da Petrobrás julgado trata de uma antiga discussão no âmbito do Carf e do Poder Judiciário”, analisou o advogado tributarista do schneider, pugliese, advogados, Diogo Figueiredo. “Ao celebrar acordos de bitributação, o Brasil abriu mão de sua competência para tributar os lucros auferidos pelas empresas estrangeiras em prol dos benefícios proporcionados pelos acordos de bitributação”.
Figueiredo aponta que, mesmo que a jurisprudência não venha sendo favorável aos contribuintes no tribunal administrativo, o entendimento é mais positivo no Superior Tribunal de Justiça, que possui decisões afastando a cobrança sob pena de violação aos acordos de bitributação. “Aliás, violar acordos de bitributação pode trazer consequências irreparáveis não só para as empresas, que terão que reconhecer lucros ainda não distribuídos, mas para todos os contribuintes já que, em casos extremos, pode levar à denúncia do acordo de bitributação caso o Estado contratante se sinta prejudicado pela conduta brasileira”, concluiu.
A Petrobras afirmou que irá recorrer da decisão. Em nota a assessoria de imprensa da estatal salientou que “aguarda a intimação da decisão na via administrativa e recorrerá ao Judiciário”.
“A companhia entende que o julgamento não altera a classificação de expectativa de perda possível”, continua a nota. A estatal também afirma que as informações referentes a este caso estão apresentadas nas demonstrações financeiras (ITR) do 3º trimestre de 2018, na parte de processos não provisionados.
Processo citado na matéria:
16682.721067/2014-01
Petróleo Brasileiro SA Petrobras x Fazenda Nacional
Fonte: JOTA