MA: Secretaria de Fazenda cobra ICMS omitido que daria para construir 23 escolas dignas

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) realizou a intimação fiscal de 61 contribuintes do ICMS do Regime Normal e 495 do Simples Nacional, por adquirirem produtos sem o recolhimento da diferença entre a alíquota interna e interestadual nas operações de entrada de mercadorias destinadas ao consumo ou ativo permanente, totalizando aproximadamente R$ 10 milhões de imposto.

O valor devido pelas empresas daria para construir 23 escolas dignas, com estrutura de 2 salas de aula, 4 banheiros, cozinha, sala para gestor e professores, pátio central e poço artesiano, ou ainda, servir 5 milhões de refeições em Restaurantes Populares, que totalizam 26 unidades no Estado.

A Sefaz identificou as omissões a partir do cruzamento de grande volume de dados que dispõe em seus computadores. O período de apuração do ICMS devido pelas empresas do Regime Normal foi de janeiro de 2017 a abril de 2019 e do Simples Nacional de outubro de 2018 a abril de 2019.

De acordo com a Constituição Federal, nas aquisições interestaduais de bens e/ou mercadorias por empresas (PJ) contribuintes do ICMS o produto da arrecadação do imposto é partilhado para entre o Estado de origem e destino da mercadoria.

As empresas do Simples Nacional pagam a diferença de ICMS – quando efetuam operações de aquisição interestaduais de mercadorias para revenda, consumo ou ativo, inclusive no recebimento de transferências. Para as empresas do Simples, o percentual é reduzido e depende do faturamento, variando de 1,10% a 4,3%, conforme ampliação do benefício fiscal concedido pelo Governo do Estado, em dezembro de 2018.

As empresas têm prazo de até 20 dias, a contar do recebimento da intimação, para regularização ou contestação, caso contrário será aplicado autos de infração, acrescidos de multas de 50% do valor do imposto.

Desconto das multas e juros

O pagamento de diferencial de alíquota dos períodos de apuração até agosto de 2018, cobrado nas intimações fiscais, poderão ser pagos com o benefício oferecido pelo Governo do Maranhão que reduz as multas e juros em até 80%, com pagamentos a vista ou parcelado.

O desconto faz parte do Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos Fiscais, estabelecido por meio da Medida Provisória nº 292/2019, cujo prazo para adesão termina no dia 31 de julho de 2019.

Para aproveitar o desconto de 80%, em cota única, o contribuinte pode realizar o pagamento online, no site da Sefaz, onde irá gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE (aplicacoes.ma.gov.br/dare).

Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações e arquivos) terão redução de 60% do seu valor original, desde que pagos em parcela única até 31 de julho de 2019.

Já o contribuinte que optar pela forma de parcelamento poderá realizar a adesão até o dia 31 de julho de 2019 com opções de até 6 (75%), 12 (55%), 30 (50%), 60 (40%) ou 120 (15%) parcelas.

Para aderir ao parcelamento o contribuinte deverá se dirigir a qualquer agência atendimento da Sefaz para assinatura do Termo de Parcelamento.

O Estado oferece uma boa oportunidade aos contribuintes e busca recuperar o que lhe é devido para aplicação em políticas públicas para benefício da população maranhense.

Fonte: SEFAZ MA