Reforma tributária deve promover desoneração, defende Paulo Rabello
A atual estrutura tributária brasileira, que deu origem a um sistema de impostos custoso na produção, injusto na incidência, ineficiente na arrecadação e desconfiável na aplicação, tem travado a economia produtiva nacional. A avaliação é do economista Paulo Rabello de Castro, que defende uma reforma que simplifique o sistema, aumente a competitividade da indústria e promova uma desoneração progressiva no País.
Para o especialista, o travamento da economia está relacionado a uma série de fatores, sobretudo à falta de investimentos, sejam eles públicos ou privados. A grande preocupação, segundo ele, diz respeito à relação inversa entre a carga tributária crescente e o nível menor de investimentos frente ao Produto Interno Bruto (PIB), e deste em relação à taxa de crescimento e ao potencial de geração de empregos.
“Enquanto a carga tributária passou da faixa ideal de 25% a 30% do PIB para 30% a 35%, em anos recentes, o investimento total veio recuando da faixa de 20% a 25% do PIB para 15% a 20%. O PIB e os empregos tropeçaram: a taxa de crescimento vem recuando de modo alarmante, de 3% a 3,5% ao ano, para 1% a 1,5%, em anos recentes, colocando na geladeira a geração de novos empregos”, detalhou no estudo “Reforma tributária na visão econômica: proposta Baleia Rossi”, preparado para o Instituto Atlântico.
Por isso, conforme Castro, a reforma tributária funcionará como a mãe de todas as outras. E, se for eficaz, terá o condão de desatar o nó da estagnação estrutural da economia brasileira. Assim também, conseguirá ser útil e confiável aos olhos da população, culminando com a recuperação da atividade produtiva e dos empregos.
“Uma reforma útil e confiável, que não nos traga ainda maior incerteza à periclitante trajetória do PIB; essa deve ser a tônica da discussão sobre a nova estrutura a ser aprovada no País”, resumiu.
Propostas em tramitação – Vale destacar que, atualmente, há dois projetos sobre o tema tramitando na Câmara dos Deputados. Um dos textos diz respeito à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, de autoria do deputado Baleia Rossi. O texto institui o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), que substitui três tributos federais – IPI, PIS e Cofins -, o ICMS (estadual) e o ISS, municipal. Todos incidentes sobre o consumo.
Para Castro, o novo sistema tributário precisa ser menos custoso para a produção, menos injusto e regressivo em sua incidência, mais eficiente na arrecadação e mais confiável ao repartir e aplicar os recursos arrecadados.
“Essas qualidades são tão fáceis de enunciar quanto desafiadoras de se alcançar. As atividades produtivas, todas sem exceção, mas especialmente as do setor industrial, precisam ser destravadas e desoneradas de tantas incidências tributárias. O novo sistema precisa ser simples”, destacou.
Segundo o economista, a proposta de Baleia Rossi não cumpre os requisitos de simplificar, competir e desonerar o sistema tributário brasileiro. Sobre a criação do Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), ele alerta para brechas que não proporcionarão a simplificação e, ainda, poderão causar dúbio entendimento e aplicação diferentes em âmbitos federal, estadual ou municipal.
“A proposta erra o alvo ao tentar ser uma reforma inspirada na eficácia de seus comandos e na confiança que inspiraria nos agentes econômicos ao adotá-la e não será uma reforma útil nem confiável com o texto atual. Pelo contrário: não há sequer traço de simplificação do emaranhado atual de tributos incidentes sobre o consumo e a circulação de mercadorias e serviços. Faz pior: cria dois novos impostos enquanto não se extingue os três originais”, argumentou, referindo-se também ao Imposto Seletivo.
Além disso, para ele, sob o ângulo da competitividade, nada se pode esperar de positivo do texto, já que, durante uma década inteira, o novo sistema será composto pelos mesmos cinco tributos a serem extintos em dez anos com suas respectivas legislações. Com isso, as empresas enfrentarão uma nova legislação com mais 5570 leis municipais e 27 estaduais referentes ao IBS, uma vez que cada estado e município terá a faculdade de legislar sobre suas respectivas alíquotas singulares.
“As empresas precisarão multiplicar seus exércitos de especialistas em tributação e contabilidade. Prevalecerá a insegurança sobre a nova lei complementar do IBS, bem como sobre o novo regulamento do tributo, a ser publicado pelo também novíssimo Comitê Gestor Nacional. As empresas brasileiras não precisam desse tipo de simplificação do seu dia a dia”, alertou.
Por fim, conforme Castro, não será cumprida a meta de desoneração da carga tributária do País.
“O IBS, ao lado do Imposto Seletivo, chega para reforçar a escalada tributária contra o bolso de contribuintes na ponta do consumo. Ou seja, o País não corre o risco de melhorar com a proposta. Existe alternativa de aperfeiçoamento, mas o texto original precisará de correções drásticas”, finalizou.
Fonte: Diário do Comércio