Além da simplificação dos tributos no País

Em todas as propostas de reforma tributária na pauta do Executivo e do Legislativo, um tema é convergente: a simplificação de tributos, ou seja, tornar o recolhimento dos impostos menos dispendioso ao contribuinte – especialmente as empresas. No entanto, para se ter uma solução equilibrada, especialistas afirmam que é preciso debater pontos polêmicos e divergentes. O primeiro ponto diz respeito ao pacto federativo, na medida em que a arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – previstos na PEC 45/19, que tramita na Câmara, e na PEC 110/19, em análise no Senado – não estará nas mãos dos Estados e municípios.

Estados temem perda de autonomia

“Essa preocupação já alertou os Estados, porque pode significar perda de autonomia em sua gestão fiscal”, afirma o especialista em direito tributário Bruno Teixeira, de TozziniFreire Advogados. Outra questão é a ausência de previsão de seletividade para o IBS, que será o principal tributo incidente sobre a circulação de mercadorias, em substituição aos federais IPI, PIS e Cofins, ao estadual ICMS e ao municipal ISS, conforme a proposta já aprovada na Comissão Especial de reforma tributária da Câmara e apoiada pelo presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Desigualdade social agravada

Críticos defendem que a ausência de seletividade agravará o problema da desigualdade social no país, enquanto outra corrente aponta justamente a seletividade como um dos problemas da diferença de consumo entre pobres e ricos. O tributarista também destaca a preocupação com o aumento das diferenças regionais. “Ambas as propostas extinguem a possibilidade de concessão de incentivos ou benefícios fiscais. Inclusive, a PEC 110/19 ainda prevê a possibilidade de incentivos, por meio de Lei Complementar, para alguns produtos”, explica Teixeira.

Carga deve permanecer alta

A mudança prejudicaria  o Amazonas e sua Zona Franca de Manaus. “Apesar de os Estados, de maneira geral, aprovarem a ausência de incentivos fiscais para o IBS, há preocupação em manter ao menos a Zona Franca de Manaus fora dessa regra”, diz o especialista. Sobre as duas PECs, a tributarista Mírian Lavocat, sócia do Lavocat Advogados, reforça que trazem um ponto negativo em comum: “uma tributação, ainda que simplificada e racionalizada, muito elevada em comparação com outros países industrializados”, alerta a advogada.

Fim de desoneração da cesta básica

O pacto federativo precisa ser tratado com cuidado porque “Estados e municípios, em dificuldade financeira, não conseguem pagar salários, manter prédios públicos, hospitais, escolas. Como vão abrir mão de alguma coisa, sendo que não conseguem sequer honrar o mínimo?”, destaca Lavocat. O advogado especialista em direito tributário Luciano Ogawa, sócio do Martins Ogawa, Lazzerotti & Sobral Advogados, reforça o entendimento da violação do pacto federativo e ressalta que alíquota única pode tributar os mais pobres, já que acabaria com desoneração de cesta básica.

Leis penais em tempos atuais 

O Humanar, escola de aprimoramento do Moraes Pitombo Advogados, encerrou o curso sobre “Lavagem de Dinheiro” e prepara uma análise crítica dos julgados na matéria para publicação. E já nesta quinta-feira (5), começa, na capital paulista, o primeiro módulo do curso de “Direito Penal Econômico” com aulas dos advogados e professores Pedro Dutra e Luciano Feldens. O curso terá duração de 12 meses e é aberto para integrantes e parceiros do escritório de advocacia. Antonio Sérgio de Moraes Pitombo ressalta que a escola tem propiciado reflexões fundamentais para a aplicação das leis penais, especialmente nos tempos atuais. “A paixão pelo exercício da defesa depende de combinar o conhecimento de direito penal, outros ramos do direito e economia. É isso que temos nos esforçado para passar a cada aluno, com a contribuição inestimável de tantos mestres do direito e da advocacia”, afirma.

D&O criminal (I)

E por falar em Direito, o Viseu Advogados promoverá no próximo dia 10 de setembro um workshop para debater o uso do chamado D&O Criminal por executivos. O objetivo é mostrar como aplicar o conceito do D&O Criminal para prevenir a responsabilidade penal de conselheiros, diretores, gerentes e compliance officers de empresas e corporações, de modo que fiquem protegidos quanto a eventuais processos decorrentes de atos de sua gestão. D&O (Directors and Officers Liability Insurance) é uma modalidade de seguro de responsabilidade civil que visa proteger o patrimônio de altos executivos – diretores, administradores, conselheiros e gerentes de empresas – quando responsabilizados, judicial ou administrativamente, por decisões que causaram danos materiais, corporais ou morais involuntários a terceiros. É uma proteção para o executivo em processos movidos contra ele decorrentes de atos de sua gestão.