Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019 – Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
“Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (CVA), altera a legislação trabalhista, e dá outras providências.”.
Explicação: a medida busca reduzir despesas de admissão e demissão com vistas a estimular a contratação de jovens. A modalidade de contratação é destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social. Para tanto, o governo abre mão de duas contribuições que incidem sobre o salário — INSS (20%) e salário-educação (2,5%). Além disso, elimina as contribuições às entidades do Sistema S (3,1%) e ao Incra (0,2%). Não se caracterizam como primeiro emprego para o CVA: i) menor aprendiz; ii) contrato de experiência; iii) trabalho intermitente; e iv) trabalho avulso.
Prazo para Emendas: 12 a 18/11/2019
Câmara dos Deputados: até 10/12/2019
Senado Federal: 11/12 a 23/12/2019
Sobrestar Pauta: a partir de 05/02/2020
Congresso Nacional: 12/11/2019 a 19/02/2019
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 20/02 a 20/04/2020 – em razão do recesso previsto para o período de 23/12/2019 a 1°/02/2020
Fonte: Planalto GOV