CE: Comerciantes que fizerem vendas a prazo em dezembro poderão parcelar pagamento do ICMS no Ceará

Valor total do ICMS a ser recolhido deve ser pelo menos 30% superior ao arrecadado em novembro deste ano.

Os comerciantes que fizerem vendas a prazo no mês dezembro deste ano no Ceará poderão parcelar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente ao período. A medida, que já se encontra em vigor, está prevista no Decreto Nº 33.384, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira (4). De acordo com o documento, a taxa poderá ser dividida em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas.

Para que o contribuinte se beneficie das condições especiais, o valor total do ICMS a ser recolhido deve ser pelo menos 30% superior ao arrecadado em novembro de 2019.

Além disso, as vendas a prazo devem ser realizadas com financiamento próprio ou por meio de cartão de crédito próprio, ou por meio de cartões de crédito administrados por “empresas constituídas para este fim”. As empresas também devem estar em dia com as obrigações tributárias para aproveitar o benefício estadual.

De acordo com o decreto estadual, os valores parcelados serão recolhidos nas seguintes formas e prazos:

  • a primeira parcela, correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total a ser parcelado, até o dia 31 de janeiro de 2020;
  • a segunda parcela, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total a ser parcelado, até o dia 28 de fevereiro de 2020;
  • a terceira parcela, correspondente aos 30% (trinta por cento)restantes do valor total a ser parcelado, até o dia 31 de março 2020.

Fonte: G1