Toffoli anula liminar que suspendia ISS e IPTU do grupo Folha
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, anulou na última quarta-feira (6/5) uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendia a exigibilidade de ISS e IPTU de empresas do grupo Folha por 60 dias e afastava obrigações acessórias, multas e juros. Para o relator da SS 5374/SP, não cabe ao Poder Judiciário decidir “quem deve ou não pagar impostos, ou mesmo quais políticas públicas devem ser adotadas”.
Toffoli afirmou que a liminar põe em risco a economia e a ordem administrativa fiscal do município de São Paulo porque o afastamento dos tributos pode ser estendido a milhares de outras empresas contribuintes em território paulista. O relator, entretanto, ressaltou que o poder público não ignora as consequências econômicas da pandemia.
“Exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro, ou mesmo do próprio poder público, a quem incumbe, precipuamente, combater os nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”, lê-se na decisão. As micro e pequenas empresas optantes do Simples, por exemplo, tiveram as mensalidades diferidas.
Toffoli ressaltou que o dever do Poder Judiciário é corrigir ilegalidades ou violações à Constituição, mas jamais “promover-se a mudança das políticas adotadas, por ordem de quem não foi eleito para tanto e não integra o Poder Executivo”. Por fim, o presidente do Supremo ressaltou que uma decisão como essa, em matéria tributária, não pode ser vista de maneira isolada e deve levar em consideração as consequências para o orçamento municipal.
O município de São Paulo, que pediu ao Supremo a suspensão da liminar, argumentou que o afastamento de ISS e IPTU teria efeito multiplicador e poderia afetar ao menos 85 outras ações semelhantes, sem contar os demais contribuintes em situação parecida. Sem o dinheiro dos principais tributos municipais, defendeu a procuradoria, a cidade não conseguiria prestar serviços de saúde essenciais para combater a pandemia do coronavírus.
Já as empresas do grupo Folha haviam sustentado ao TJSP que a cobrança de ISS e IPTU com possibilidade de multa e juros agravaria a situação financeira do grupo econômico, que já havia sido afetada pela pandemia da covid-19. A manutenção da data de vencimento dos tributos também representaria, de acordo com as empresas, uma ofensa ao princípio constitucional da capacidade contributiva.
Em abril, o TJSP havia concedido a liminar para suspender a exigibilidade dos tributos com base no princípio da preservação da empresa no contexto de grave crise sanitária mundial. “A fim de possibilitar à empresa fôlego financeiro para enfrentar o porvir, com o fito de salvaguardar sua existência, evitando-se o desemprego de seus colaboradores e demais prejuízos de difícil reparação, com consequências adversas à toda comunidade”, lê-se na decisão.
Fonte: JOTA