CARF: Novo limite de valor para julgamentos virtuais

Portaria Nº 3.138, de 16 de março de 2021, do Ministro da Economia, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 18 de março de 2021, eleva, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para o valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais).

A medida entra em vigor em 1º de abril de 2021 e visa ampliar a capacidade de julgamento do órgão, abrangendo 97,63% de seu acervo de processos.

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