ADE Codar nº 4 dispõe sobre a indicação de chave PIX para crédito de Restituição do IRPF

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:

Art. 1º A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício 2022, ano-calendário 2021, permitirá a indicação do crédito da restituição em conta vinculada à chave PIX CPF do titular da declaração.

Parágrafo único. Em substituição à chave PIX, o declarante poderá indicar outra conta, desde que em instituição credenciada ou em estágio avançado de credenciamento para integrar a Rede Arrecadadora de Receitas Federais, constante do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo (ADE).

Art. 2º O Anexo Único deste ADE está disponível no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/restituicao/dados-bancarios

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Retificado(a) em 11/04/2022)

BANCO Nº do banco
Banco do Brasil S/A 1
Banco da Amazônia S/A 3
Banco do Nordeste do Brasil S/A 4
Banco do Estado do Espírito Santo S/A 21
Banco Alfa S/A 25
Banco Santander (Brasil) S/A 33
Banco do Estado do Pará S/A 37
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A 41
Banco do Estado de Sergipe S/A 47
Banco de Brasília S/A 70
Banco Inter S/A 77
Uniprime Norte do Paraná – Cooperativa de Crédito 84
Caixa Econômica Federal 104
Banco BBM S/A 107
Banco Original S/A 212
Banco Bradesco S/A 237
Nu Pagamentos S.A. 260
China Construction Bank S/A 320
Itaú Unibanco S/A 341
Banco Mercantil do Brasil S/A 389
Banco Safra S/A 422
Banco Rendimento S/A 633
Banco Cooperativo Sicredi S/A 748
Banco Cooperativo do Brasil S/A 756

Fonte: Normas Receita Federal