Crédito de Cofins Importação deve ser de 7,6%

   
Por Laura Ignacio | Valor

A Receita Federal declarou via solução de consulta que os efeitos da  majoração para 8,6% da alíquota da Cofins Importação, de acordo com a Lei nº 12.715, de 2012, estão sobrestados até a publicação de norma regulamentadora.  Assim, por enquanto, para o aproveitamento dos créditos obtidos na importação  das mercadorias cuja carga tributária do PIS e da Cofins Importação foi  majorada, devem ser consideradas as alíquotas de 1,65% e 7,6%, de acordo com as  Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003.

Essa é a orientação da Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 11,  da 6ª Região Fiscal (Rio de Janeiro), publicada no Diário Oficial da União desta  sexta-feira. As soluções só têm efeito legal para quem fez a consulta, mas  servem de orientação para os demais contribuintes.

A questão é relevante porque há, segundo o advogado Fábio Calcini, do  escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia, várias empresas importadoras  com essa mesma dúvida e o impacto financeiro pode ser relevante. Clientes do  advogado, do setor de autopeças, já o consultaram a respeito e sua orientação  foi a mesma do Fisco. “Mas há quem opte por usar o crédito de 8,6% e ainda quem  estuda entrar com ação judicial para discutir isso, já que isso não está  expresso na Lei 12.715”, afirma Calcini.

Fonte: Valor Econômico.