‘SPED mineiro’ entra em vigor em 1º de agosto
Por Laura Ignacio | Valor
SÃO PAULO – Após prorrogações desde 2007, o chamado “Sped mineiro” entra em vigor em agosto deste ano. É o que determina a Resolução nº 4.532, da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais. Sped é o sistema de escrituração digital criado para uniformizar a coleta de dados contábeis e fiscais das empresas e, assim, facilitar a fiscalização tributária.
A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira. De acordo com a resolução, a Fazenda mineira solicitará as informações fiscais, relativas às operações realizadas desde 1º de janeiro de 2012, a partir de 1º de agosto deste ano.
A Resolução nº 3.884, de 2007, determina a entrega das informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS do Estado. Segundo a última versão da norma, ela começaria a valer em 1º de janeiro deste ano. Mas as empresas vinham pedindo o adiamento da obrigação.
Devem submeter-se ao “Sped mineiro” as empresas – indústria e comércio – do Estado cujo somatório contábil das vendas realizadas por seus estabelecimentos seja superior a R$ 576 milhões, em 2011.
Segue o texto da Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 4.532, DE 18 DE MARÇO DE 2013
Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O § 4º do art. 5º da Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ……………………………………………..
§ 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de agosto de 2013, observado o disposto no art. 8º.
…………………………………………………”(nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 18 de Março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
Fonte: Valor Econômico.