Receita Federal institui EFD-IRPJ
Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de empresas passará a valer em 2014
A partir de 1º de janeiro de 2014, entra em vigor a Escrituração Fiscal Digital – EFD do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica – EFD-IRPJ. A novidade foi publicada no dia 2 de maio de 2013, no Diário Oficial da União. A EFD-IRPJ deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e também pelas pessoas jurídicas imunes e isentas e será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-base a que se refira.
Nos casos de extinção, cisão parcial ou total, fusão e incorporação, a Escrituração Fiscal Digital do IRPJ deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. As empresas que cumprirem com a obrigação estarão dispensadas automaticamente de preencher a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real – Lalur e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ.
Os contribuintes que deixarem de transmitir o documento no prazo estipulado serão intimados pela Receita para prestar esclarecimentos e terão que arcar com multas no valor de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração tenham apurado lucro presumido. Já os empresários que não cumprirem com a obrigação e que na última prestação de contas tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento terão que arcar com R$ 1.500,00, também por mês-calendário ou fração.
Se a EFD-IRPJ tiver informações inexatas, incompletas ou omitidas, haverá multa de 0,2%, a qual não será inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega do documento, demonstrativo ou escrituração equivocada. Além disso, quem não atender à intimação da Receita Federal, para apresentar a declaração, demonstrativo ou escrituração digital, ou até mesmo para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, terá que pagar R$ 1.000,00 por mês-calendário ou fração.
Texto: Danielle Ruas
Edição: Lenilde De León
Assessoria de Comunicação do IBPT